Artigo 445 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 445
O archivamento dos papeis, a requerimento do Ministerio Publico, não prejudicada a acção penal por parte dos liquidatarios ou credores.