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Artigo 445 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 445

O archivamento dos papeis, a requerimento do Ministerio Publico, não prejudicada a acção penal por parte dos liquidatarios ou credores.

Art. 445 do Decreto 16.751 /1924