Artigo 444 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 444
O representante do Ministerio Publico tem o direito de, em qualquer tempo, examinar todos os livros, papeis e actos relativos á fallencia. Póde tambem pedir aos syndicos e liquidatarios cópias e extractos desses livros e papeis, e todas as informações de que necessitar.