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Artigo 440 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 440

Além das testemunhas offerecidas no libello e contrariedade, as partes terão o direito de apresentar, até se encerrarem os debates, mais tres testemunhas.

Art. 440 do Decreto 16.751 /1924