Artigo 432 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 432
Em todos os termos da acção intentada por queixa e nos da que o fôr por denuncia, poderão intervir, como auxiliares os liquidatarios, ou qualquer credor.