Artigo 426 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 426
E' absolutamente prohibido extrahirem-se dos autos certidões, excepto as necessarias á instrucção de outro processo.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
E' absolutamente prohibido extrahirem-se dos autos certidões, excepto as necessarias á instrucção de outro processo.