Artigo 422 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 422
Terminada a instrucção summaria, o curador de menores offerecerá denuncia, ou a parte sua queixa, seguindo-se o processo de julgamento.