Artigo 421 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 421
Sempre que fôr victima de infracção penal algum menor de 18 annos, abandonado, pervertido, ou em perigo de o ser, a autoridade policial ou o juiz da instrucção criminal mandará entregal-o ao Juiz de Menores, para os fins de direito.