Artigo 419 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 419
Os menores de 18 annos não podem assistir ás audiencias dos juizes e sessões dos tribunaes, nem ás do Juizo de Menores, senão para a instrucção e o julgamento dos processos contra elles movidos, quando houverem sido intimados a comparecer, ou quando houverem de depôr como testemunhas, sómente durante o tempo em que sua presença fôr necessaria.