Artigo 418 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 418
Nos processos em que forem indiciados apenas menores de 14 a 18 annos, todos os actos e termos serão realisados em segredo, só se admittindo a presença das pessoas necessarias ao processo e das autorizadas pelo juiz.