Artigo 417 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 417
Além das indicações exigidas no artigo anterior, e outras proveitosas, a autoridade fará constar do mesmo boletim as informações que obtiver, sobre os nomes, sobrenomes, profissão, domicilio ou residencia, estado, comportamento, situação economica, e todos os antecedentes que tornem conhecidos os paes, tutores ou pessoas em cuja companhia viver o menor.