Artigo 415, Inciso II do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 415
Durante a instrucção summaria o juiz pode, conforme os antecedentes do menor, sua idade e natureza da infracção penal, e a situação dos paes, ou tutor, ou pessoa delle encarregada:
I
Entregal-o ao responsavel, mediante fiança;
II
Internal-o no Abrigo, ou em algum instituto, que julgue conveniente.