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Artigo 415, Inciso II do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 415

Durante a instrucção summaria o juiz pode, conforme os antecedentes do menor, sua idade e natureza da infracção penal, e a situação dos paes, ou tutor, ou pessoa delle encarregada:

I

Entregal-o ao responsavel, mediante fiança;

II

Internal-o no Abrigo, ou em algum instituto, que julgue conveniente.