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Artigo 413 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 413

Encerrada a instrucção summaria, o juiz mandará dar vista dos autos ao curador de menores, para os fins de direito.

Art. 413 do Decreto 16.751 /1924