Artigo 41 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 41
Quando se tratar de crime da competencia do Tribunal do Jury, o disposto no art. 31 compete ao seu presidente, após a decisão do jury.