Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 41 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal


Art. 41

Quando se tratar de crime da competencia do Tribunal do Jury, o disposto no art. 31 compete ao seu presidente, após a decisão do jury.