Artigo 408 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 408
A' sentença de condemnação applica-se o disposto no art. 406.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completo A' sentença de condemnação applica-se o disposto no art. 406.