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Artigo 403 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 403

Em seguida, o juiz interrogará o réu pela maneira indicada no art. 296 e, feito o interrogatorio, dará a palavra ao accusador e, depois deste, ao defensor, para sustentarem, oralmente, as suas conclusões.

Art. 403 do Decreto 16.751 /1924