Artigo 403 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 403
Em seguida, o juiz interrogará o réu pela maneira indicada no art. 296 e, feito o interrogatorio, dará a palavra ao accusador e, depois deste, ao defensor, para sustentarem, oralmente, as suas conclusões.