Artigo 395 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 395
No processo dos crimes da competencia dos juizes de direito das varas criminaes, observar-se-á o disposto no capitulo I, deste titulo, com as modificações constantes deste capitulo.