Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 389 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal


Art. 389

Em seguida, o presidente do Tribunal lavrará a sentença, absolvendo ou condemnando, de accôrdo com as respostas dos jurados, e, voltando o Tribunal á sala publica, o presidente lerá a sentença.