Artigo 388 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 388
Terminada a votação, os jurados assignarão as respostas aos quesitos, escriptas pelo secretario.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Terminada a votação, os jurados assignarão as respostas aos quesitos, escriptas pelo secretario.