Artigo 387 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 387
As decisões do Jury serão tomadas por maioria de votos.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
As decisões do Jury serão tomadas por maioria de votos.