Artigo 381 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 381
Achando-se a causa em estado de ser decidida, o juiz organizará os quesitos, que devem ser propostos aos jurados, e os lerá, indagando das partes se têm algum requerimento a fazer sobre a materia dos mesmos quesitos, ou algum outro a accrescentar.