Artigo 373 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 373
Findo o depoimento das testemunhas da accusação, o advogado do réu desenvolverá a defesa.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completo Findo o depoimento das testemunhas da accusação, o advogado do réu desenvolverá a defesa.