Artigo 371, Parágrafo 1 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 371
Em seguida, o promotor lerá o libello e os artigos de lei nelle citados e produzirá a accusação, falando depois o auxiliar admittido no processo.
§ 1º
. Em caso de ter sido o processo iniciado por queixa, o queixoso lerá o libello e fará a accusação, usando depois da palavra o promotor publico.
§ 2º
. Se o queixoso não comparecer, ou não fizer a accusação, esta será produzida pelo Ministerio Publico.