Artigo 367 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 367
Em seguida, o presidente do Tribunal interrogará o réu, pela maneira indicada no art. 296.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Em seguida, o presidente do Tribunal interrogará o réu, pela maneira indicada no art. 296.