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Artigo 366 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 366

Formado o conselho, o juiz, levantando-se e, com elle, todos os presentes, lerá aos jurados a seguinte formula: "Fazendo, em nome da Lei e da Justiça, em appelo aos vossos sentimentos de honra, promettei examinar a accusação que pesa sobre o réu, sem odios ou sympathias, mas com a rectidão e a imparcialidade necessarias, para que o vosso julgamento seja a affirmação sincera da vossa intima convicção, da verdade e da justiça, tal como a sociedade espera de vós". Os jurados, nominalmente chamados pelo juiz, responderão, alçando a mão direita: " assim o prometto".

Art. 366 do Decreto 16.751 /1924