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Artigo 365 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 365

A suspeição posta ao presidente do Tribunal ou a qualquer dos jurados, quando não reconhecida, não suspenderá o julgamento.

Art. 365 do Decreto 16.751 /1924