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Artigo 364 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 364

Os jurados que se derem de suspeitos concorrerão, como se não o fossem, para o numero legal necessario á abertura da sessão.

Art. 364 do Decreto 16.751 /1924