Artigo 364 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 364
Os jurados que se derem de suspeitos concorrerão, como se não o fossem, para o numero legal necessario á abertura da sessão.