Artigo 363 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 363
Se, em consequencia das recusações e suspeições não restar numero para a formação do conselho, o julgamento será adiado para quando o presidente do Tribunal determinar.