Artigo 362 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 362
Os jurados, ao serem sorteados, podem dar-se de suspeitos, ainda que pelas partes não sejam recusados, quando para isso tenham motivo legal, que deverão declarar. Paragrapho unico. Uma vez sorteados, não se podem communicar com outrem, nem manifestar a sua opinião sobre o processo, sob pena de serem excluidos do conselho e multados em 200$000 a 500$000, pelo presidente do Tribunal.