Artigo 36 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 36
Se a acção penal se extinguir, a acção civil se exercerá perante o juiz do civel.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Se a acção penal se extinguir, a acção civil se exercerá perante o juiz do civel.