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Artigo 353 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 353

As testemunhas que faltarem incorrerão na multa de 10$000 a 50$000, ou prisão por 5 a 15 dias, imposta pelo presidente do Tribunal.

Art. 353 do Decreto 16.751 /1924