Artigo 353 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 353
As testemunhas que faltarem incorrerão na multa de 10$000 a 50$000, ou prisão por 5 a 15 dias, imposta pelo presidente do Tribunal.