Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 345 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 345

Feita a chamada, havendo numero legal, o presidente do Tribunal declarará aberta a sessão, e, não o havendo, convocará nova sessão para o dia util immediato.