JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 342 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 342

A presença do representante do Ministerio Publico ás sessões do Jury é necessaria, sob pena de nullidade.

Art. 342 do Decreto 16.751 /1924