Artigo 342 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 342
A presença do representante do Ministerio Publico ás sessões do Jury é necessaria, sob pena de nullidade.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
A presença do representante do Ministerio Publico ás sessões do Jury é necessaria, sob pena de nullidade.