Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 339 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 339

Até que se verifique o numero legal para a installação da sessão judiciaria, o juiz irá procedendo a sorteios sucessivos, com intervallos de tempo necessario para intimação dos jurados, observando o disposto nos arts. 332 e 333.