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Artigo 337 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal


Art. 337

Se, não obstante haver numero legal para a installação da sessão judiciaria, não estiver completo o numero de 28, proceder-se-á ao sorteio de tantos jurados substitutos quantos forem necessarios para completar esse numero.