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Artigo 335 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal


Art. 335

No dia e hora designados para a installação do Jury, o juiz, presente o promotor, após fazer soar a campainha, mandará proceder á chamada dos jurados pelo escrivão, e declarará installada a sessão judiciaria, se se acharem presentes pelo menos 15 jurados.