JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 335 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 335

No dia e hora designados para a installação do Jury, o juiz, presente o promotor, após fazer soar a campainha, mandará proceder á chamada dos jurados pelo escrivão, e declarará installada a sessão judiciaria, se se acharem presentes pelo menos 15 jurados.

Art. 335 do Decreto 16.751 /1924