Artigo 335 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 335
No dia e hora designados para a installação do Jury, o juiz, presente o promotor, após fazer soar a campainha, mandará proceder á chamada dos jurados pelo escrivão, e declarará installada a sessão judiciaria, se se acharem presentes pelo menos 15 jurados.