Artigo 333 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 333
Os editaes, de que trata o artigo anterior, serão affixados na porta do Tribunal e publicados no Diario do Fôro.