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Artigo 333 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 333

Os editaes, de que trata o artigo anterior, serão affixados na porta do Tribunal e publicados no Diario do Fôro.

Art. 333 do Decreto 16.751 /1924