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Artigo 331 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 331

O sorteio deverá ser feito a portas abertas e por um menor, lavrando-se de tudo o que occorrer termo escripto pelo escrivão, no livro para esse fim destinado, especificando-se os nomes dos 28 jurados. As 28 cedulas serão fechadas em urna separada.

Art. 331 do Decreto 16.751 /1924