Artigo 331 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 331
O sorteio deverá ser feito a portas abertas e por um menor, lavrando-se de tudo o que occorrer termo escripto pelo escrivão, no livro para esse fim destinado, especificando-se os nomes dos 28 jurados. As 28 cedulas serão fechadas em urna separada.