Artigo 330 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 330
A convocação do Jury será precedida do sorteio de 28 jurados, que terão de servir na sessão, e publicada por editaes. Esse sorteio será feito do dia 15 ao dia 20 do mez anterior ao da sessão.