Artigo 329 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 329
O Tribunal do Jury reunir-se-á todos os mêses, celebrando em dias uteis successivos, salvo justo impedimento, as sessões necessarias, para julgar os processos preparados.