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Artigo 329 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 329

O Tribunal do Jury reunir-se-á todos os mêses, celebrando em dias uteis successivos, salvo justo impedimento, as sessões necessarias, para julgar os processos preparados.

Art. 329 do Decreto 16.751 /1924