Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 327 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal


Art. 327

Se o juiz encontrar no processo qualquer nullidade, mandará preencher as formalidades omittidas e decidirá sobre as diligencias requeridas no libello e na contrariedade.