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Artigo 323 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 323

Os libellos que não tiverem os requisitos mencionados no artigo antecedente não serão recebidos; mandará o juiz reformal-os, impondo aos que o houverem assignado multa de 20$ a 60$000.