Artigo 323 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 323
Os libellos que não tiverem os requisitos mencionados no artigo antecedente não serão recebidos; mandará o juiz reformal-os, impondo aos que o houverem assignado multa de 20$ a 60$000.