Artigo 310 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 310
Sendo revel o réu, a instrucção do processo poderá ser feita em segredo de justiça.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Sendo revel o réu, a instrucção do processo poderá ser feita em segredo de justiça.