Artigo 31 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 31
O juiz criminal decidirá sómente da procedencia ou improcedencia do pedido, incumbindo ao competente juiz do civel a liquidação da sentença.