Artigo 307 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 307
Do mesmo modo, o juiz nomeará interprete para traduzir a linguagem mimica do surdo-mudo. Se, porem, o surdo-mudo souber lêr e escrever, as perguntas e respostas serão feitas por escripto.