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Artigo 307 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 307

Do mesmo modo, o juiz nomeará interprete para traduzir a linguagem mimica do surdo-mudo. Se, porem, o surdo-mudo souber lêr e escrever, as perguntas e respostas serão feitas por escripto.

Art. 307 do Decreto 16.751 /1924