Artigo 306 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 306
Se o réu, ou alguma testemunha, ou informante, não souber falar a lingua nacional, o juiz nomeará interprete, que prometterá traduzir fielmente as perguntas e respostas.