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Artigo 305 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 305

As partes podem requerer que sejam feitas aos informantes as perguntas necessarias, para esclarecimento das informações que prestarem.

Art. 305 do Decreto 16.751 /1924