Artigo 303 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 303
Quando a testemunha se referir a pessôas presentes ou a objectos sequestrados, ser-lhe-ão mostrados, indagando-se della se os reconhece.