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Artigo 299 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 299

Ao réu, que fôr menor, o juiz dará curador, que o assista em todos os termos do processo.

Art. 299 do Decreto 16.751 /1924