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Artigo 289 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 289

Tanto os mandados, como as precatorias, serão subscriptos pelo escrivão e assignados pelo juiz.

Art. 289 do Decreto 16.751 /1924