Artigo 289 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 289
Tanto os mandados, como as precatorias, serão subscriptos pelo escrivão e assignados pelo juiz.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Tanto os mandados, como as precatorias, serão subscriptos pelo escrivão e assignados pelo juiz.