Artigo 288 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 288
As precatorias serão do mesmo teôr que os mandados, com a unica differença de serem dirigidas ás autoridades judiciarias em geral, rogando-lhes que as mandem comprir.